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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS

Rua Padre Inácio Cavalcante Albuquerque, 436 - Centro, Cabaceiras - PB, CEP 58480-000

Projeto de Lei006/2026aprovadoPoder Legislativo

Projeto de Lei n° 006 /2026

Número

006/2026

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Elvis DôsoPSDAAELLITON ELVIS DE FARIAS DÔSO

Institui o Festival do Café Dona Inácia no Calendário Oficial do Município de Cabaceiras — PB e dá outras providências.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir oficialmente o Festival do Café Dona Inácia, iniciativa que vem se consolidando como um importante instrumento de valorização cultural, turística e econômica no município de Cabaceiras — PB.
Reconhecida por sua identidade singular e forte vocação turística, Cabaceiras passa a incorporar o café como elemento de experiência cultural e econômica, criando um diferencial inovador no cenário regional.
O festival, realizado em parceria com a Dona Inácia Cafeteria e sob a responsabilidade de Mariana Duarte Lopes e Josandro Fernandes Goodman-Luiz, representa uma iniciativa pioneira que conecta o café à vivência cultural local, atraindo visitantes,
estimulando o comércio e fortalecendo a economia.
Além disso, o evento já demonstra impacto positivo ao atrair turistas de diversas regiões, promovendo o município como destino para apreciadores de café e da gastronomia.
A iniciativa contribui diretamente para o desenvolvimento do turismo sustentável, geração de renda e valorização dos empreendedores locais, especialmente em períodos de grande fluxo turístico, como o Carnaval.
Dessa forma, a inclusão do Festival do Café Dona Inácia no calendário oficial do município representa o reconhecimento de sua relevância e um passo estratégico para o fortalecimento da economia e da cultura local.

Cabaceiras, Plenário Manoel Moura de Sousa 24 de março de 2026

AELLITON ELVIS DE FARIAS DOSO-PSD
(Elvis Dôso)
Vereador autor

Art. 1°-Fica instituído, no âmbito do município de Cabaceiras — PB, o Festival do Café Dona Inácia, a ser realizado anualmente, preferencialmente durante o período do Carnaval.

Art. 2°-O evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com o objetivo de promover:

I — o turismo local;
II— a valorização da cultura do café;
III — o incentivo ao empreendedorismo;
IV — o fortalecimento da economia local;
V — a promoção da gastronomia regional.

Art. 3°-A realização do Festival do Café Dona Inácia dar-se-á em parceria com a Dona Inácia Cafeteria, tendo como responsáveis pela organização a Sra. Mariana Duarte Lopes e o Sr. Josandro Fernandes Goodman-Luiz, podendo contar com o apoio do Poder Executivo Municipal.

Art. 4°-O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento, por meio de:
I — infraestrutura;
II— divulgação institucional;
III — parcerias com entidades públicas e privadas;
IV — incentivo à participação de produtores, comerciantes e empreendedores locais.

Art. 5°- O evento poderá contar com atividades como:
- degustações de café
- exposições culturais
- apresentações musicais
- rodas de conversa
- experiências gastronômicas
- atividades educativas relacionadas ao café

Art. 6°-As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 7°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

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