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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS

Rua Padre Inácio Cavalcante Albuquerque, 436 - Centro, Cabaceiras - PB, CEP 58480-000

Projeto de LeiaprovadoPoder Legislativo

LEI COMPLEMENTAR nº 0016, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

Origem

Poder Legislativo

ALTERA A QUANTIDADE DE VAGAS ATINENTES AO CARGO QUE MENCIONA, INSTITUÍDO POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR N° 0004 / 2013, DISPONIBILIZADOS PARA CONCORRÊNCIA NO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO JUNHO / 2014 E DEFINE OUTRAS…

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para suprir necessidade de exercício profissional, a quantidade de vagas constantes no Anexo II – Da criação de cargos públicos, Grupo Nível Superior, integrante da Lei Complementar nº 004 / 2013, em anexo, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Cargo público Quantidade Carga horária semanal Vencimento base
Enfermeira de ESF 03 Inalterada Inalterado
Farmacêutico Inalterada Inalterada Inalterado
Médico de ESF Inalterada Inalterada Inalterado
Odontólogo de ESF Inalterada Inalterada Inalterado

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a quantidade alterada, especificamente relacionada ao cargo denominado Enfermeira de ESF constante no Anexo II – Da criação de cargos públicos, Grupo Nível Superior, integrante da Lei Complementar nº 004 / 2013.

Cabaceiras, 13 de agosto de 2019; 184 anos de Emancipação Política.

TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
- Prefeito Constitucional -

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