
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS
Rua Padre Inácio Cavalcante Albuquerque, 436 - Centro, Cabaceiras - PB, CEP 58480-000
LEI COMPLEMENTAR nº 0016, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
Origem
Poder Legislativo
ALTERA A QUANTIDADE DE VAGAS ATINENTES AO CARGO QUE MENCIONA, INSTITUÍDO POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR N° 0004 / 2013, DISPONIBILIZADOS PARA CONCORRÊNCIA NO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO JUNHO / 2014 E DEFINE OUTRAS…
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para suprir necessidade de exercício profissional, a quantidade de vagas constantes no Anexo II – Da criação de cargos públicos, Grupo Nível Superior, integrante da Lei Complementar nº 004 / 2013, em anexo, passa a vigorar com a seguinte alteração:
| Cargo público | Quantidade | Carga horária semanal | Vencimento base |
|---|---|---|---|
| Enfermeira de ESF | 03 | Inalterada | Inalterado |
| Farmacêutico | Inalterada | Inalterada | Inalterado |
| Médico de ESF | Inalterada | Inalterada | Inalterado |
| Odontólogo de ESF | Inalterada | Inalterada | Inalterado |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a quantidade alterada, especificamente relacionada ao cargo denominado Enfermeira de ESF constante no Anexo II – Da criação de cargos públicos, Grupo Nível Superior, integrante da Lei Complementar nº 004 / 2013.
Cabaceiras, 13 de agosto de 2019; 184 anos de Emancipação Política.
TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
- Prefeito Constitucional -
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.
