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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS

Rua Padre Inácio Cavalcante Albuquerque, 436 - Centro, Cabaceiras - PB, CEP 58480-000

Projeto de Decreto LegislativoaprovadoPoder Executivo

DECRETO Nº 0480, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Origem

Poder Executivo

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 1197, de 17 de dezembro de 2024.

Art. 1º Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS
01 031 1001 2001 – Desenvolvimento das Atividades Legislativas

  • 0000009 – 3390.3699 – 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA: R$ 3.000,00
    Total da Ação: R$ 3.000,00
    Total da Unidade Orçamentária: R$ 3.000,00
    Total de Suplementações: R$ 3.000,00

Art. 2º Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), como segue:

01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS
01 031 1001 2001 – Desenvolvimento das Atividades Legislativas

  • 0000004 – 3190.1399 – 15001000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS: R$ 3.000,00
    Total da Ação: R$ 3.000,00
    Total da Unidade Orçamentária: R$ 3.000,00
    Total de Anulações: R$ 3.000,00
    Total de Outras Fontes: R$ 0,00
    Total Geral de Fontes: R$ 3.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA
- Prefeito Constitucional -

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