{"conjunto":"publicacoes","fonte":"Câmara Municipal de Cabaceiras - PB","gerado_em":"2026-08-09T13:41:20.912Z","total":30,"dados":[{"id":69,"titulo":"PORTARIA N° 0001/2026 - DESIGNAR O SR. RIVELINO NOBREGA DE MORAIS","tipo":"Portaria","numero":"1/2026","data_publicacao":"2026-02-27T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMCAB/pdf/20260226081105/getpub-view.pdf"},{"id":68,"titulo":"PORTARIA N° 0002/2026 - DESIGNAR O SR. DAMIÃO LIMA DE SOUSA","tipo":"Portaria","numero":"2/2026","data_publicacao":"2026-02-27T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMCAB/pdf/20260226081316/getpub-view.pdf"},{"id":67,"titulo":"PORTARIA N° 003/2026 - DESIGNAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO O SR. JOSÉ DJANILSON GALDINO DE FARIAS","tipo":"Portaria","numero":"3/2026","data_publicacao":"2026-02-27T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMCAB/pdf/20260226081448/getpub-view.pdf"},{"id":24,"titulo":"Decreto da Presidência","tipo":"Decreto","numero":null,"data_publicacao":"2025-12-16T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Art. 1°- Em virtude do recesso do período ordinário da Câmara Municipal de<br />\nCabaceiras, a partir do dia 22 de dezembro de 2025, o horário de atendimento ao<br />\npúblico será realizado de forma reduzida.<br />\nArt. 2°- Durante o período de recesso, a Câmara Municipal funcionará às segundasfeiras, quartas-feiras e sextas-feiras, no horário das 8h às 11h.<br />\nArt. 3°- A Câmara Municipal permanecerá fechada nos dias 24 e 25 de dezembro, bem<br />\ncomo nos dias 31 de dezembro e 1° de janeiro.<br />\nArt. 4°- Durante o período de recesso ordinário, a Câmara Municipal poderá reunir-se<br />\nextraordinariamente, em caso de matéria de urgência ou relevante interesse público.<br />\nArt. 5 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p>Cabaceiras, 16 de dezembro de 2025.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<p style=\"text-align: center\">Aellinton Elvis Farias Dôso<br />\nPresidente-CMC</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/decreto-da-presidencia.pdf"},{"id":23,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025","tipo":"Decreto","numero":"01/2025","data_publicacao":"2025-09-04T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Decreta Luto Oficial no âmbito da Câmara Municipal de Cabaceiras e dá outras providências.<br />\nO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais,CONSIDERANDO- O falecimento do ex-vereador e ex-presidente desta Casa Legislativa, Sr. Joaquim Gomes Henriques; José Marcos de Lima.<br />\nCONSIDERANDO- os relevantes serviços prestados em prol do Município de Cabaceiras;<br />\nCONSIDERANDO o sentimento de pesar de toda a comunidade cabaceirense diante de tão irreparável perda,<br />\nDECRETА:<br />\nArt. 1° - Fica decretado Luto Oficial por 3 (três) dias no âmbito da Câmara Municipal<br />\nde Cabaceiras, em razão do falecimento do ex-vereador e ex-presidente desta Casa, Joaquim Gomes Henriques.<br />\nArt. 2° - Durante o período de luto, a bandeira da Câmara Municipal será hasteada a meio-mastro, em sinal de respeito e homenagem.<br />\nArt. 3º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p>Cabaceiras, Plenário da Câmara Municipal, em 04 de setembro de 2025.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<p style=\"text-align: center\">Aellintom Elvis Parias Dôso<br />\nPresidente</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/CamScanner-05-09-2025-07.51.pdf"},{"id":22,"titulo":"DECRETO Nº 502/2025","tipo":"Decreto","numero":"502/2025","data_publicacao":"2025-05-23T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATADAS</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/decreto.pdf"},{"id":21,"titulo":"DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2023","tipo":"Decreto","numero":"008/2023","data_publicacao":"2025-05-19T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO CAVACEIRENSE</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/Decreto-legislativo-008.pdf"},{"id":75,"titulo":"PORTARIA N° 0010/2025 - EXONERAÇÃO DE LUÍS FERNANDO ABTÔNIO DOS SANTOS","tipo":"Portaria","numero":"10/2025","data_publicacao":"2025-03-14T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMCAB/pdf/20250313014638/getpub-view.pdf"},{"id":74,"titulo":"PORTARIA N° 0009/2025 - EXONERAÇÃO DE DOUGLAS SOARES BATISTA","tipo":"Portaria","numero":"9/2025","data_publicacao":"2025-03-14T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMCAB/pdf/20250313014827/getpub-view.pdf"},{"id":73,"titulo":"PORTARIA N° 0011/2025 - NOMEAÇÃO DE PATRÍCIA CRISTINA DE SOUSA CASTRO","tipo":"Portaria","numero":"11/2025","data_publicacao":"2025-03-14T03:00:00.000Z","descricao":null,"arquivo":"https://getpublic.inf.br/uploads/CMCAB/pdf/20250313015151/getpub-view.pdf"},{"id":3,"titulo":"PORTARIA N&deg; 0010/2025 - EXONERA&Ccedil;&Atilde;O DE LU&Iacute;S FERNANDO ABT&Ocirc;NIO DOS SANTOS","tipo":"Portaria","numero":"20250313014638","data_publicacao":"2025-03-13T03:00:00.000Z","descricao":"<p><img width=\"600\" src=\"https://getpublic.inf.br/uploads/CMCAB/convert/20250313014638/20250313014638-1.jpg\"></p>","arquivo":"https://getpublic.inf.br/system/visualizar-materia?materia=20250313014638&link=CMCAB"},{"id":2,"titulo":"PORTARIA N&deg; 0009/2025 - EXONERA&Ccedil;&Atilde;O DE DOUGLAS SOARES BATISTA","tipo":"Portaria","numero":"20250313014827","data_publicacao":"2025-03-13T03:00:00.000Z","descricao":"<p><img width=\"600\" src=\"https://getpublic.inf.br/uploads/CMCAB/convert/20250313014827/20250313014827-1.jpg\"></p><p><img width=\"600\" src=\"https://getpublic.inf.br/uploads/CMCAB/convert/20250313014827/20250313014827-2.jpg\"></p><p><img width=\"600\" src=\"https://getpublic.inf.br/uploads/CMCAB/convert/20250313014827/20250313014827-3.jpg\"></p><p><img width=\"600\" src=\"https://getpublic.inf.br/uploads/CMCAB/convert/20250313014827/20250313014827-4.jpg\"></p><p><img width=\"600\" src=\"https://getpublic.inf.br/uploads/CMCAB/convert/20250313014827/20250313014827-5.jpg\"></p>","arquivo":"https://getpublic.inf.br/system/visualizar-materia?materia=20250313014827&link=CMCAB"},{"id":1,"titulo":"PORTARIA N&deg; 0011/2025 - NOMEA&Ccedil;&Atilde;O DE PATR&Iacute;CIA CRISTINA DE SOUSA CASTRO","tipo":"Portaria","numero":"20250313015151","data_publicacao":"2025-03-13T03:00:00.000Z","descricao":"<p><img width=\"600\" src=\"https://getpublic.inf.br/uploads/CMCAB/convert/20250313015151/20250313015151-1.jpg\"></p><p><img width=\"600\" src=\"https://getpublic.inf.br/uploads/CMCAB/convert/20250313015151/20250313015151-2.jpg\"></p><p><img width=\"600\" src=\"https://getpublic.inf.br/uploads/CMCAB/convert/20250313015151/20250313015151-3.jpg\"></p><p><img width=\"600\" src=\"https://getpublic.inf.br/uploads/CMCAB/convert/20250313015151/20250313015151-4.jpg\"></p><p><img width=\"600\" src=\"https://getpublic.inf.br/uploads/CMCAB/convert/20250313015151/20250313015151-5.jpg\"></p>","arquivo":"https://getpublic.inf.br/system/visualizar-materia?materia=20250313015151&link=CMCAB"},{"id":20,"titulo":"PORTARIA Nº 11/2025","tipo":"Portaria","numero":"11/2025","data_publicacao":"2025-03-01T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Nomear a Sra. Patrícia Cristina de Sousa Castro.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/Portaria-11.pdf"},{"id":19,"titulo":"PORTARIA Nº 10/2025","tipo":"Portaria","numero":"10/2025","data_publicacao":"2025-03-01T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Exonerar o senhor Luís Fernando Antônio dos Santos.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/PORTARIA-10.pdf"},{"id":18,"titulo":"PORTARIA Nº 09/2025","tipo":"Portaria","numero":"09/2025","data_publicacao":"2025-03-01T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Exonerar o senhor Douglas Soares Batista</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/PORT.-9-Caba.pdf"},{"id":17,"titulo":"PORTARIA Nº 0006/2025","tipo":"Portaria","numero":"0006/2025","data_publicacao":"2025-01-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Nomeação da Senhora Selmara de Lima Nascimento, para o cargo de Assessor Parlamentar.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/6.pdf"},{"id":16,"titulo":"PORTARIA Nº 0005/2025","tipo":"Portaria","numero":"0005/2025","data_publicacao":"2025-01-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Nomeação do Senhor Damião Lima de Souza, para o cargo de Assessor Parlamentar.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/5.pdf"},{"id":15,"titulo":"PORTARIA Nº 0004/2025","tipo":"Portaria","numero":"0004/2025","data_publicacao":"2025-01-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Nomeação da Senhora Gardênia Inês Gonçalves Farias para o cargo de Assessora Parlamentar.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/4.pdf"},{"id":14,"titulo":"PORTARIA Nº 0003/2025","tipo":"Portaria","numero":"0003/2025","data_publicacao":"2025-01-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Nomeação da Senhora Josefa Simone Oliveira Andrade Castro, para o cargo de Assessora Paramentar.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/3.pdf"},{"id":13,"titulo":"PORTARIA Nº 0002/2025","tipo":"Portaria","numero":"0002/2025","data_publicacao":"2025-01-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Nomeação da Senhora Patrícia Cristina de Souza Castro, para o cargo de Secretária Diretora.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/portaria-2.pdf"},{"id":12,"titulo":"PORTARIA Nº 0001/2025","tipo":"Portaria","numero":"0001/2025","data_publicacao":"2025-01-02T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Nomeação do Senhor Rivelino Nóbrega de Morais para o cargo de Tesoureiro.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/portaria-1.pdf"},{"id":11,"titulo":"PORTARIA Nº 0005/2024","tipo":"Portaria","numero":"0005/2024","data_publicacao":"2024-12-31T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Exoneração da Senhora Selmara de Lima Nascimento do cago de Diretora de Recursos Humanos.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/5-2024.pdf"},{"id":10,"titulo":"PORTARIA Nº 0004/2024","tipo":"Portaria","numero":"0004/2024","data_publicacao":"2024-12-31T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Exoneração do Senhor Damião Lima de Souza do cargo de Assessor de Comunicação,</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/4-2024.pdf"},{"id":9,"titulo":"DECRETO Nº 0486/2024 - DE 29 DE OUTUBRO DE 2024","tipo":"Decreto","numero":"0486/2024","data_publicacao":"2024-11-06T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/CamScanner-06-11-2024-08.24.pdf"},{"id":8,"titulo":"LEI Nº 1152/2024 - DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024","tipo":"Leis","numero":"1152/2024","data_publicacao":"2024-03-01T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO SALARIAL DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, E DEFINE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.</p>\n<p>O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei n° 03, de 26 de fevereiro de 2024, de autoria do próprio Legislativo e Eu sanciono a seguinte Lei:</p>\n<p style=\"text-align: center\">CAPÍTULO I<br />\nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS</p>\n<p>Art. 1° Fica criado, além dos já existentes, na forma do Art. 37° e Incisos, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, os Cargos de Provimento em Comissão, abaixo especificados, providos com obediência aos princípios inerentes à Administração Pública.</p>\n<p>Art. 2° Os servidores legalmente admitidos, e os que na data da publicação desta Lei, detiverem estabilidade no serviço público, terão como Regime Jurídico a Lei Municipal que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cabaceiras — PB.</p>\n<p>Art. 3° Os cargos aqui criados terão suas funções especificadas em regulamentação, onde também ficará disciplinada a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal.</p>\n<p>Art. 4° Para efeitos desta Lei, considerar-se-á:</p>\n<p>I - Função: a atribuição ou o conjunto de atribuições que são conferidas a cada categoria funcional, assim como, serviços eventuais, executados individualmente pôr servidor; e,<br />\nII - Cargo: o lugar instituído na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, como soma geral a serem exercidas pôr um servidor, nos termos do Regime Jurídico próprio.</p>\n<p style=\"text-align: center\">CAPÍTULO II<br />\nDOS CARGOS EM COMISSÃO</p>\n<p>Art. 5° Os Cargos de Provimento em Comissão serão os seguintes:</p>\n<p>I - Chefe de Gabinete da Presidência;<br />\nII - Tesoureiro;<br />\nIII - Secretário de Ação Legislativa;<br />\nIV - Secretário de Administração Geral;<br />\nV - Departamento de Recursos Humanos;<br />\nVI - Departamento de Arquivos;<br />\nVII - Assessoria Legislativa;<br />\nVIII - Assessoria de Comunicação; e,<br />\nVIII - Assessoria Parlamentar.</p>\n<p>Art. 6° São atribuições do Chefe de Gabinete da Presidência:</p>\n<p>I - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Presidente da Câmara, com respeito ao trato de questões, providências e iniciativas de seu expediente oficial e particular;<br />\nII - elaborar a agenda do Presidente no que diz respeito a atendimento ao público, viagens, reuniões, encontros, seminários e audiências;<br />\nIII - destinar correspondências aos Órgãos competentes das esferas Municipal, Estadual e Federal;<br />\nIV - responsabilizar-se pela programação de eventos e reuniões, quando de iniciativa do Presidente, visitando previamente o local distribuindo tarefas;<br />\nV - receber, expedir e controlar a correspondência do Chefe do Legislativo;<br />\nVI - preparar o expediente diário a ser assinado ou despachado pelo Presidente;<br />\nVII - desenvolver outras tarefas e atos outorgados pelo Presidente da Câmara;<br />\nVIII - planejar e organizar as cerimônias oficiais;<br />\nX - providenciar o agendamento e convites das cerimônias e eventos;<br />\nXI - executar outras tarefas correlatas, a critério do Cerimonial; e,<br />\nXII - outras tarefas correlatas, a critério do Presidente.</p>\n<p>Art. 7° São atribuições do Tesoureiro:</p>\n<p>I - assinar, juntamente com o Presidente, todos os cheques de pagamento das despesas da Câmara Municipal;<br />\nII - responsabilizar-se pelo recebimento, guarda, pagamento e demais movimentações de numerários e outros valores da Câmara Municipal<br />\nIII - utilizar, através de meio eletrônico disponível, pagamentos e transferências de valores, de responsabilidade da Tesouraria da Câmara;<br />\nIV - exercer o controle dos saldos da Tesouraria e contas bancárias;<br />\nV - empenhar as despesas e emitir cheques para os respectivos pagamentos;<br />\nVI - efetuar o registro dos atos de gestão orçamentária e patrimonial;<br />\nVII - responsabilizar-se pela guarda dos documentos fiscais, contábeis, balancetes mensais Prestação de contas anuais, Relatórios de Gestão Fiscal e outros documentos relacionados às informações que envolvam as ações relacionadas à transferência duodecimal e das despesas da Câmara Municipal<br />\nVIII - acompanhar o envio, por meio eletrônico, da documentação contábil da Câmara Municipal para o Tribunal de Contas do Estado; e,<br />\nIX - outras atividades inerentes ao cargo.</p>\n<p>Art. 8° Ao Secretário de Ação Legislativa compete:</p>\n<p>I - elaborar, juntamente com o Presidente da Câmara, a Ordem do Dia das sessões da Casa;<br />\nII - controlar a ordem cronológica dos Projetos de Leis, Requerimentos, Projetos de Resolução, Projetos de Decretos Legislativos e outras matérias protocoladas na Casa;<br />\nIII - distribuir as matérias às comissões competentes para analise e recebimento de Parecer, efetuando o acompanhamento de toda sua tramitação;<br />\nIV - efetuar a inclusão das matérias com recebimento de parecer, na ordem do dia da sessão, após despacho com a Presidência da Casa;<br />\nV - assessorar a Mesa durante as sessões no que se refere as matérias que constam na ordem do dia para conhecimento do plenário ou para discussão e votação;<br />\nVI - efetuar a anotação dos resultados das votações das matérias submetidas a apreciação da Casa;<br />\nVII - responsabilizar-se pela guarda de todas as matérias tramitadas na Câmara Municipal;<br />\nVIII - efetuar a elaboração das atas das sessões, registrando-as em livro próprio;<br />\nIX - efetuar a coleta das assinaturas dos Vereadores em livro de presenças, registrando, portanto as suas participações nas sessões da Casa; e,<br />\nX - outras atividades inerentes ao cargo.</p>\n<p>Art. 9° Ao Secretário de Administração Geral compete:</p>\n<p>I — efetuar o cadastro de todos os Vereadores, servidores e prestadores de serviços para a Câmara Municipal;<br />\nII - cuidar dos atos de admissão e exoneração dos servidores da Câmara Municipal, bem como da emissão de atos normativos para tal fim, após despacho com a Presidência da Casa;<br />\nIII - responsabilizar-se pela guarda de toda documentação da Câmara Municipal;<br />\nIV - acompanhar os trabalhos realizados pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal;<br />\nV - efetuar o tombamento, registro, inventário, proteção, conservação e administração dos bens móveis e imóveis;<br />\nVI - participar de palestras, cursos, seminários e encontros para a formação permanente em serviço e aprimoramento da produtividade e qualidade na execução de serviços públicos;<br />\nVII - receber, registrar e processar os documentos encaminhados à Administração Municipal;<br />\nVIII - promover inventários periódicos para o efetivo controle dos bens patrimoniais;<br />\nIX - programar a baixa e alienação de bens patrimoniais ou permanentes inservíveis da Câmara;<br />\nX- controlar o consumo de combustível; e,<br />\nXI - outras atividades inerentes ao cargo.</p>\n<p>Art. 10. Ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos compete:</p>\n<p>I - elaborar a folha de pagamento da Câmara Municipal;<br />\nII - efetuar o registro dos atos de pessoal, de acordo com o despacho do Secretário de Administração Geral da Câmara Municipal;<br />\nIII - elaborar relatórios das despesas com a folha de pagamento mensal, encaminhando a Tesouraria da Casa para os respectivos pagamentos;<br />\nIV - efetuar relatórios das despesas extras orçamentarias consignadas na folha de pagamento e o encaminhamento a Tesouraria para pagamento;<br />\nV - elaboração da GFIP à Receita Federal e a Previdência Social;<br />\nVI - efetuar a publicação da folha de pagamento no Portal da Transparência;<br />\nVII - disponibilizar o contracheque online para todos os Vereadores e Servidores da Casa; e,<br />\nVIII — outras atribuições inerentes ao cargo.</p>\n<p>Art. 11. Ao Diretor do Departamento de Arquivos, compete responsabilizar-se por todo acervo da Câmara Municipal, dentre eles, a documentação contábil recebida da Prefeitura Municipal, balancetes mensais, balanços anuais, relatórios oficiais e outros documentos oficiais que compõe o acervo da Casa.</p>\n<p>Art. 12. Aos Assessores Legislativos compete:</p>\n<p>I - assessorar as atividades da Mesa Diretora durante as realizações das sessões;<br />\nII - efetuar a distribuição de cópia de projetos e outros documentos aos parlamentares, para acompanhamento da ordem do dia;<br />\nIII - desempenhar atividades solicitadas pelos parlamentares com o deferimento da Mesa Diretora; e<br />\nIV - toda e qualquer atividade relacionadas ao funcionamento do Plenário da Casa durante as Sessões ou fora delas, conforme determinação da Mesa Diretora da Casa.</p>\n<p>Art. 13. A Assessoria de Comunicação compete:</p>\n<p>I - acompanhar as ações do Gabinete da Presidência e da Câmara Municipal dando a publicidade dos atos e dos eventos realizados;<br />\nII - efetuar a publicação de matérias junto a Imprensa falada, escrita e áudio visual;<br />\nIII - redigir Notas Oficiais de publicidade das atividades da Câmara Municipal;<br />\nIV - funcionar como Porta-Voz da Mesa Diretora em audiências e junto a Imprensa;<br />\nV - alimentar o site oficial da Câmara Municipal, com divulgação de matérias de interesse público, bem como as atividades parlamentares de cada Vereador da Casa; e<br />\nVI - outras atividades relativas ao cargo.</p>\n<p>Art. 14. Aos Assessores Parlamentares compete o acompanhamento das atividades legislativas de casa parlamentar, nas sessões, e na elaboração de matérias submetidas a apreciação do plenário da casa, no funcionamento dos gabinetes e qualquer uma outra atividade inerente as ações legislativas dos Vereadores da Casa.</p>\n<p>§ 1° O Provimento dos Cargos a que se refere este Artigo, efetivar-se-á, por ato de livre nomeação do Presidente, representando a Mesa da Câmara Municipal.<br />\n§ 2° O cargos de Provimento em Comissão, expressos no caput deste Artigo, são no total de 12 (doze), tendo, todos, seus níveis e vencimentos estabelecidos no Anexo I, desta Lei.</p>\n<p>Art. 15. Os cargos de provimento efetivo são os seguintes:</p>\n<p>I - Redator de Atas;<br />\nII - Agente Administrativo;<br />\nIII - Auxiliar de Serviços;<br />\nIV - Motorista; e<br />\nV - Vigilante.</p>\n<p>§ 1° Os cargos efetivos de carreira e isolados são providos mediante concurso público de provas ou de provas de títulos de acordo com o que estabelece a Constituição Federal no seu Artigo 37°.</p>\n<p>§ 2° O cargos constantes de quadro de provimento efetivo, no Anexo II desta Lei, serão um total de 07 (sete) ocupantes e serão preenchidos de acordo com as necessidades da Câmara Municipal e aprovação do concurso público.</p>\n<p style=\"text-align: center\">CAPÍTULO V<br />\nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS</p>\n<p>Art. 16. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento anual da Câmara Municipal.</p>\n<p>Art. 17, Revogam-se as demais disposições em contrário.</p>\n<p>Art. 18. Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro do ano em curso.</p>\n<p>Cabaceiras, 29 de fevereiro de 2024; 188 anos de Emacipação Política.</p>\n<p>Publique-se e cumpra-se.</p>\n<p style=\"text-align: center\">Tiago Marcone Castro da Rocha<br />\n- Prefeito Municipal -</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/CamScanner-01-03-2024-08.21.pdf"},{"id":7,"titulo":"DECRETO Nº 0420/2023 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023","tipo":"Decreto","numero":"0420/2023","data_publicacao":"2023-12-20T03:00:00.000Z","descricao":"<p>DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</p>\n<p></p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/DECRETO.pdf"},{"id":5,"titulo":"DECRETO Nº 0408/2023 - DE 27 DE OUTUBRO DE 2023","tipo":"Decreto","numero":"0408/2023","data_publicacao":"2023-10-27T03:00:00.000Z","descricao":"<p>O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei n° 1089, de 18 de novembro de 2022.</p>\n<p>Art. 1° - Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 141.083,00 (Cento e Quarenta e Um Mil e Oitenta e Três Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:</p>\n<p>01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE CABACEIRAS<br />\n01 031 1001 1001 Aquisição de Equipamentos e Veículos<br />\n0000001 4490.52 99 15001000 Equipamentos e Material Permanente 95.000,00<br />\nTotal da Ação 95.000,00<br />\n01 031 1001 2001 Desenvolvimento das Atividades Legislativas<br />\n0000004 3190.13 99 15001000 Obrigações Patronais 5.000,00<br />\n0000006 3390.30 99 15001000 Material de Consumo 10.000,00<br />\n0000008 3390.35 99 15001000 Serviços de Consultoria 6.400,00<br />\n0000010 3390.39 99 15001000 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 24.683,00<br />\nTotal da Ação 46.083,00<br />\nTotal da Unidade Orçamentária 141.083,00<br />\nTotal de Suplementações 141.083,00</p>\n<p>Art. 2° - Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1° deste Decreto o Superavit Financeiro apurado no exercício anterior na forma do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 141.083,00 (Cento e Quarenta e Um Mil e Oitenta e Três Reais).</p>\n<p>Art. 3° - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.</p>\n<p style=\"text-align: center\">TIAGO MAR ONE CASTRO DA ROCHA<br />\n- Prefeito -</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/Decreto-no-0408.pdf"},{"id":6,"titulo":"LEI Nº 0126/ 2023 - DE 04 DE OUTUBRO DE 2023","tipo":"Leis","numero":"0126","data_publicacao":"2023-10-04T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 1.520,00 (mil, quinhentos e vinte reais), para o desenvolvimento das atividades legislativas.</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/CamScanner-06-10-2023-09.10.pdf"},{"id":4,"titulo":"DECRETO Nº 0363/2022 - DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022","tipo":"Decreto","numero":"0363/2022","data_publicacao":"2022-11-25T03:00:00.000Z","descricao":"<p>Abre Crédito SUPLEMENTAR para o fim que especifica e dá outras providências.</p>\n<p>O Prefeito Constitucional do Município de CABACEIRAS, Estado da Paraíba no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como fundamentado pela Lei Orçamentária Municipal Nº 1035, de 29 de outubro de 2021, combinado com o artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64.</p>\n<p>DECRETA:</p>\n<p>Art. 1º Fica Aberto ao Orçamento do Município um Crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 5.893,93 (Cinco Mil, Oitocentos e Noventa e Três Reais e Noventa e Três Centavos), para reforçar a dotação abaixo discriminada:</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<p>1.01.01  - CÂMARA MUNICIPAL<br />\n01.031.1001.2001 - MANTER AS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL<br />\n3.3.90.33.01  - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO<br />\n500  - RECURSOS ORDINÁRIOS - 5.893,93<br />\nTOTAL - 5.893,93<br />\nTOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES  - 5.893,93</p>\n<p>Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes deste Decreto contará o Poder Executivo com a anulação da seguinte dotação.</p>\n<p>1.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL<br />\n01.031.1001.2001 - MANTER AS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL<br />\n3.3.90.30.01 - MATERIAL DE CONSUMO<br />\n500 - RECURSOS ORDINÁRIOS - 5.893,93<br />\nTOTAL - 5.893,93<br />\nTOTAL DAS ANULAÇÕES - 5.893,93</p>\n<p>Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p>CABACEIRAS, 22 de novembro de 2022.</p>\n<p>&nbsp;</p>\n<p>TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA<br />\n- PREFEITO -</p>","arquivo":"/uploads/wp-migration/pdfs/publicacoes/Report.doc.pdf"}]}